Convênio com empresas para ótica

Convênio com empresas é a venda em que o funcionário leva o óculos e quem paga é a empresa. Na ZF System a venda fica no nome do funcionário, mas a nota fiscal e a cobrança por boleto ou Pix saem no CNPJ da empresa conveniada, parceladas como a empresa combinou, e a baixa de cada parcela acontece sozinha quando o pagamento cai.

O que o convênio com empresas resolve

Convênio traz cliente sem anúncio, mas vira caderno paralelo rápido: lista de nomes, soma no fim do mês e e-mail para o RH. Aqui ele vira venda, nota e cobrança.

Cobrança no CNPJ da empresa

Boleto e Pix sempre contra a empresa conveniada, nunca contra o funcionário que levou o óculos.

Venda no nome do funcionário

O histórico, a receita e a garantia continuam na ficha de quem usa o óculos.

Parcelas do jeito combinado

Uma ou várias vendas, em uma ou várias parcelas, cobradas no mesmo documento.

NF-e para a empresa

Uma nota por venda, uma nota consolidada do período ou só as parcelas do mês.

Pedido de compra no item

O número do pedido vai dentro de cada item da nota, onde a conferência automática da empresa procura.

Baixa automática

Pagou o boleto ou o Pix, a parcela é baixada sozinha. Sem conferir extrato.

Vários cadastros por CNPJ

Condições diferentes por unidade ou grupo de funcionários, todas da mesma empresa.

Cancelamento seguro

Cancelar a venda cancela antes o boleto, para a empresa não pagar o que não deve.

Como funciona o convênio, da venda à nota

Do cadastro da empresa à baixa da última parcela.

  1. 1

    A ótica cadastra a empresa

    Razão social, CNPJ e inscrição estadual, e as condições combinadas: desconto, parcelas e vencimento.

  2. 2

    O funcionário compra no balcão

    A venda é feita no PDV, no nome dele, e marcada como convênio daquela empresa.

  3. 3

    Sai a cobrança para a empresa

    Boleto ou Pix no CNPJ da empresa, cobrindo as parcelas de uma ou várias vendas.

  4. 4

    A nota e a baixa fecham o mês

    A NF-e sai para a empresa e cada parcela paga é baixada sozinha.

Dois pedidos de empresas reais que viraram recurso

A nota do mês com o valor do mês. Uma clínica conveniada paga os óculos dos funcionários parcelado e pediu para receber, todo mês, a nota no mesmo valor que pagaria naquele mês. Hoje a ótica emite a nota só das parcelas do período, e a soma das notas de todos os meses fecha com o valor da venda ao centavo.

A nota que o robô da empresa consegue ler. Uma indústria confere as notas que recebe com um sistema automático, que procura o número do pedido de compra dentro de cada item. A nota da ótica levava esse número só no rodapé, e voltava recusada mesmo estando correta para a SEFAZ. Hoje o pedido de compra e a linha do pedido vão no item da NF-e, onde a conferência automática procura.

Nos dois casos a decisão de como emitir continua sendo do contador da ótica. O sistema oferece os formatos; quem escolhe é quem responde pela escrita fiscal.

Perguntas frequentes

O que é convênio de empresa na ótica?

Convênio com empresas é a venda em que o funcionário leva o óculos e quem paga é a empresa. Na ZF System a venda fica no nome do funcionário, mas a nota fiscal e a cobrança por boleto ou Pix saem no CNPJ da empresa conveniada, parceladas como a empresa combinou, e a baixa de cada parcela acontece sozinha quando o pagamento cai.

A cobrança sai no CPF do funcionário ou no CNPJ da empresa?

Sempre no CNPJ da empresa. O funcionário compra e a empresa paga, então o boleto e o Pix são emitidos contra a empresa conveniada, nunca contra quem levou o óculos. Sem um CNPJ válido no cadastro do convênio, o sistema não emite a cobrança, para não gerar boleto no nome errado.

Como fica a nota fiscal da venda de convênio?

A NF-e (modelo 55) sai para a empresa, com o CNPJ e a inscrição estadual dela. Dá para emitir uma nota por venda ou, se a loja ativar, uma nota consolidada com as vendas do período. Qual formato usar é decisão do contador de cada ótica, e o sistema faz os dois.

A empresa paga parcelado. Dá para emitir uma nota por mês?

Dá. Além da nota de valor cheio, a ótica pode emitir a nota só das parcelas que vencem no período, no valor delas. É o caso de uma clínica conveniada que paga os óculos dos funcionários mês a mês e quer receber, todo mês, a nota do mesmo valor que paga. Somando as notas de todos os meses, o total fecha com o valor da venda ao centavo.

A empresa confere a nota por sistema. O que precisa ir na NF-e?

Muitas empresas conferem a nota recebida com um robô que procura o número do pedido de compra dentro de cada item. A ZF System grava o pedido de compra e a linha do pedido no item da NF-e, no campo que esse tipo de conferência lê. Escrito só no rodapé da nota, o número é lido por uma pessoa, mas não pelo robô, e a nota volta recusada mesmo estando correta para a SEFAZ.

Como a ótica sabe quais parcelas a empresa já pagou?

As parcelas pagas por boleto ou Pix recebem baixa automática quando o pagamento cai. A empresa que paga por depósito tem a baixa manual, no mesmo lugar. Em atraso, o vencimento considerado é o do boleto emitido, e não a data da venda.

Uma empresa pode ter mais de um cadastro de convênio?

Pode. A mesma empresa às vezes tem condições diferentes por unidade ou por grupo de funcionários, e cada condição vira um cadastro, todos ligados ao mesmo CNPJ.

O que acontece se a venda de convênio for cancelada?

O sistema cancela antes as cobranças daquela venda no meio de pagamento, para a empresa não pagar um boleto de uma dívida que não existe mais. Se o meio de pagamento recusar o cancelamento, a venda não é cancelada e a tela avisa.

O convênio é cobrado à parte?

Não. O convênio com empresas faz parte do sistema. As tarifas do boleto e do Pix são as do meio de pagamento da ótica, e a nota fiscal precisa do certificado digital A1 da própria ótica.

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