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Convênio

Convênio parcelado na ótica: uma nota por mês ou uma só?

Por Gustavo, Desenvolvimento Web · ZF System4 min de leitura

O convênio vai bem até o dia em que o financeiro da empresa liga: "Vocês mandaram uma nota de R$ 1.200,00, mas nós pagamos R$ 200,00 por mês. Dá para mandar a nota de cada mês?".

É um pedido comum, principalmente de empresa que paga os óculos dos funcionários parcelado. E a resposta não é simplesmente "sim": existem duas formas de faturar, e quem decide entre elas é o contador da ótica.

As duas formas de faturar um convênio parcelado

Nota de valor cheio Nota das parcelas do mês
Quando sai Uma vez, na venda ou no fechamento do período Todo mês, com as parcelas que vencem nele
Valor da nota O total da mercadoria entregue A soma das parcelas daquele mês
Para a empresa Uma nota que não bate com o pagamento do mês Uma nota que bate com o que ela paga
Para a ótica Uma emissão só, simples de conferir Várias emissões, que precisam somar o valor cheio

Por que a decisão é do contador

Na nota das parcelas, a nota do mês sai menor do que a mercadoria que já foi entregue. Isso tem consequência fiscal, e a forma certa de tratar depende do regime da ótica e de como a contabilidade dela registra a venda. Por isso o sistema não decide sozinho: ele oferece os dois formatos, e a ótica liga a nota das parcelas depois de combinar com o contador.

Leve ao contador três perguntas: posso emitir a nota pelo valor das parcelas do mês? Como fica a mercadoria entregue antes de ser faturada? Como registro a parcela que a empresa deixar de pagar?

O cuidado que mais se esquece: a soma tem que fechar

Uma venda de R$ 1.000,00 em três parcelas tem parcelas de R$ 333,33, R$ 333,33 e R$ 333,34. Se cada nota for calculada com arredondamento independente, a soma das três pode dar R$ 999,99, e o centavo some.

O jeito certo é a última parcela fechar o arredondamento, de forma que a soma de todas as notas de todos os meses dê exatamente o valor da venda. E essa conta precisa ser a mesma sempre: emitir a nota de março não pode depender de reler as notas de janeiro e fevereiro.

Serviço e frete ficam de fora

Se a venda tem serviço tributado pelo ISS (um exame, por exemplo) ou frete, eles não entram na nota de mercadoria. Cada parcela vale uma fatia do valor fiscal da venda, e não do valor cru que a empresa paga.

E se a nota de um mês for cancelada?

As parcelas daquela nota precisam voltar a ficar disponíveis para faturar, senão somem do controle. O mesmo vale para nota rejeitada. Uma regra de segurança: venda que já tem parcela em nota não pode sair também na nota de valor cheio, senão a mesma mercadoria vai para duas notas.

E o pedido de compra?

Muitas empresas que pagam parcelado também conferem as notas por sistema, procurando o número do pedido de compra dentro de cada item. Se a nota do mês não trouxer esse número no lugar certo, ela volta, mesmo estando correta para a SEFAZ. Explicamos isso em pedido de compra na NF-e: por que a empresa recusa a nota da ótica.

Um caso real

Uma clínica conveniada paga os óculos dos funcionários em parcelas mensais e pediu exatamente isto: a nota de cada mês no valor daquele mês. Com a nota das parcelas do período ligada, a ótica escolhe o mês no momento de emitir e a nota sai com as parcelas que vencem nele. No fim do parcelamento, as notas somam o valor das vendas ao centavo.

Como combinar com a empresa antes da primeira venda

Boa parte da confusão do fim do mês nasce de coisas que não foram combinadas no começo. Antes de vender o primeiro óculos pelo convênio, acerte por escrito:

  • Quem pode comprar: todos os funcionários ou só os de uma lista enviada pelo RH.
  • Em quantas parcelas e com que vencimento, para a cobrança sair sempre no mesmo dia.
  • Como a empresa quer a nota: por venda, uma por período ou uma por mês com as parcelas.
  • Se a empresa usa pedido de compra e se confere as notas por sistema.
  • Como ela paga: boleto, Pix ou depósito, e para quem enviar o documento.
  • O que acontece se o funcionário sair da empresa antes do fim das parcelas.

Essas respostas viram o cadastro do convênio no sistema. Com elas definidas, o fechamento do mês deixa de ser uma negociação e passa a ser uma conferência.

Resumo

Convênio parcelado pode ser faturado de uma vez ou mês a mês. A segunda forma agrada a empresa, mas a decisão é do contador da ótica. Se for usar, garanta que a soma das notas feche ao centavo, que serviço e frete fiquem de fora e que a mesma venda nunca vá para duas notas. É assim que funciona o convênio com empresas da ZF System, com nota e cobrança no CNPJ da empresa.

Quer isso funcionando na sua ótica?

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